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Freguesia de Cinfães

Freguesia

A proximidade entre as instituições públicas e os cidadãos é fundamental para que uma sociedade possa evoluir de forma transparente e sustentável.

Neste sentido, com o objetivo de servir melhor a população da nossa freguesia, este executivo coloca à disposição de todos um novo website que pretende alcançar dois objetivos principais:
  • Divulgar a nossa terra;
  • Estreitar relações entre a Junta de freguesia e os cidadãos.
Divulgamos as qualidades da natureza que nos rodeia, a nossa cultura e tradições, bem como as infraestruturas com as quais os cinfanenses e quem nos visita pode contar.
Apostamos ainda num veículo de comunicação que pretende facilitar a comunicação entre a junta e os seus cidadãos.
Armando Campos

Armando Campos

Presidente da Junta

Helena Sá Mouta

Tesoureira

Paulo Cardoso

Secretário

As competências...

DA JUNTA DE FREGUESIA

As juntas de freguesia são um órgão executivo colegial da freguesia e são constituídas por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro. Os membros de uma junta de freguesia podem exercer o mandato em regime de tempo inteiro ou de meio tempo.
COMPETÊNCIAS DE JUNTA DE FREGUESIA
De acordo com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de setembro compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- Gerir os serviços da Freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
- Administrar e conservar o património da Freguesia;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira:
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.

Encontre...

DOCUMENTAÇÃO

Secção de docmentação da Junta de Freguesia de Cinfães. Aqui poderá encontrar editais, avisos, atas, relatórios, planos e orçamentos.

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